Em face das r. decisões proferidas pelo Excelentíssimo Ministro Celso de Mello que deferiu os pedidos liminares nos NS nº 35.594/DF e NS nº 35.787/DF que culminaram na “suspensão cautelar da eficácia da deliberação proferida pelo CNJ nos autos do Pedido de Providência nº 0004100-32.2017.2.00.0000”, a Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo autorizou o processamento das substituições eventuais dos servidores que não possuem o nível superior e que substituíram Supervisores e Coordenadores.
Com isso o pedido e gestões formulados pela ASSOJURIS contempla cerca de 540 servidores, associados e não sócios que exerceram referidas substituições.
Segundo informações os valores referentes as substituições deverão ser disponibilizadas em breve, se possível, ainda na folha de pagamento de novembro próximo futuro.
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