Ícone do site SINJURIS

ASSOJURIS garante pagamento de 540 servidores que substituíram, eventualmente, supervisores e coordenadores

Em face das r. decisões proferidas pelo Excelentíssimo Ministro Celso de Mello que deferiu os pedidos liminares nos NS nº 35.594/DF e NS nº 35.787/DF que culminaram na “suspensão cautelar da eficácia da deliberação proferida pelo CNJ nos autos do Pedido de Providência nº 0004100-32.2017.2.00.0000”, a Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo autorizou o processamento das substituições eventuais dos servidores que não possuem o nível superior e que substituíram Supervisores e Coordenadores.

 

Com isso o pedido e gestões formulados pela ASSOJURIS contempla cerca de 540 servidores, associados e não sócios que exerceram referidas substituições.

 

Segundo informações os valores referentes as substituições deverão ser disponibilizadas em breve, se possível, ainda na folha de pagamento de novembro próximo futuro.

Sair da versão mobile