Logo que foi anunciado o Decreto municipal n°118/2021, de 24 de maio de 2021, que dispõe sobre medidas emergenciais de proteção, de caráter temporário e excepcional, baseado nos critérios estabelecidos nos Protocolos do Estado de São Paulo, baixado pelo Prefeito do Município de Ribeirão Preto, Sr. Duarte Nogueira, que dentre outros suspende os atendimentos ao público nas repartições públicas à exceção daqueles que se incluírem em atividades emergenciais entre os dias 27 a 31 de maio, o dirigente do SINJURIS, Carlos Marcos, o Alemão, enviou correspondência eletrônica ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Geraldo Pinheiro Franco a fim de que sejam tomadas providências necessárias no sentido de ser determinada a suspensão da retomada do trabalho presencial na Comarca de Ribeirão Preto.
Veja a íntegra do decreto municipal
Ainda na noite de ontem foi determinado pelo juiz assessor da presidência, dr. João Baptista Galhardo Junior, o encaminhamento, COM URGÊNCIA, à E. CGJ.
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