Atendendo ao contido no requerimento da Assojuris, ”foi autorizada (pela Presidência do TJ-SP), em caráter excepcional, a concessão manual de licença-prêmio e adicional por tempo de serviço completados antes dos dias de participação na greve, sendo providenciadas também as concessões graduais aos servidores grevistas cuja compensação dos dias de greve seja comunicada pelos respectivos gestores”.
Em contrapartida, indeferiu-se o pedido de regularização dos dias 29 e 30/05/2025 com código 690 – Falta Adesão Greve sob a “justificativa” de não haver amparo para a aplicação da codificação especial em data subsequente à paralisação (28/05/2025), deixando sequer de observar a distância que o servidor percorreu para ir à Capital Paulista a fim de participar da assembleia geral da categoria, casos em que trabalhadores, que apenas estiveram reivindicando um direito não cumprido pela administração do Maior Tribunal de Justiça do Mundo em número de processos, chegaram a ficar 38 horas fora de suas casas, longe da família, mediante ausência de banho, de uma alimentação regular e porque não dizer com privação de exercer a higiene básica. E pior, a administração sequer observou a existência de precedente da Casa cuja decisão foi submetida ao crivo do C. Órgão Especial da Corte no processo de dissídio por greve.
“Em movimentos reivindicatórios existem aqueles que acreditam que sempre vale a pena, o que aliás é a maioria, como também aqueles que nunca admitem que há avanços, a minoria. Mas o mais importante é observarmos quem não admite ser contrariado”, sinaliza Carlos Alberto Marcos, o Alemão da Assojuris, diretor presidente da entidade.
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