Através da edição do comunicado nº 35/2018 a presidência do TJSP, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, regulamenta o direito dos servidores que ultrapassarem a carga horária de trabalho, “em casos de absoluta necessidade de serviço” a computar as horas para gozo oportuno.

A garantia desse pleito se deve ao fato da ASSOJURIS ter ingressado perante o Conselho Nacional de Justiça, CNJ, com pedido de providência “nº 0000895-58.2018.2.00.0000” visando controlar o ato contido no comunicado nº 12/2018, tido pela entidade como arbitrário.
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