O plenário do Senado aprovou dia (5) o projeto de lei que cancela o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor federais que não sejam sacados no período máximo de dois anos. Pelo texto, caso os credores não saquem os valores depositados pela União dentro desse prazo, o dinheiro voltará para a conta do Tesouro Nacional.
A oposição era contrária ao Projeto de Lei da Câmara (PLC 57/2017) e chegou a entrar em obstrução para impedir a votação. No entanto, para não prejudicar o debate sobre a reforma trabalhista, que começaria em seguida, os oposicionistas saíram da obstrução. O projeto foi analisado em regime de urgência, aprovado desde a sessão de ontem.
“É impensável um projeto de lei que fala que, decorridos dois anos de os recursos estarem depositados em conta judicial, a favor de um credor que ganhou o direito na Justiça, se o proprietário do recurso não sacar o dinheiro, se faz imediatamente o confisco. Isso é confisco! Não há outra palavra”, afirmou a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
O senador José Serra (PSDB-SP), no entanto, defendeu o projeto e lembrou que, enquanto o dinheiro fica parado na conta, apenas as instituições financeiras lucram com ele. “Eu entendo que se trata de recursos que estão ociosos, remunerando outras instituições. Isso não tem cabimento em um momento de aperto fiscal. E nós não podemos aqui votar no quanto pior melhor. Trata-se de recursos ociosos, insisto, que, inclusive, serão em parte direcionados à educação”, afirmou.
O projeto foi aprovado sem alterações e segue agora para sanção do presidente Michel Temer.
O presidente da República em exercício, Eunício Oliveira, sancionou ontem (6) a lei que cancela precatórios e requisições de Pequeno Valor (RPV) federais depositados há mais de dois anos e que não foram sacados pelos beneficiários. Com isso, recursos para pagamento de dívidas da União não resgatados pelos credores voltam aos cofres públicos.
Os precatórios são títulos que representam dívidas da Fazenda Pública (União, estados, municípios, estatais e fundações públicas) reconhecidas pela Justiça e que devem ser pagas aos autores da ação judicial após o trânsito em julgado. As RPVs são precatórios relacionados a condenações judiciais inferiores, em geral, a 40 salários mínimos. A lei, no entanto, só trata de dívidas em esfera federal.
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De acordo com a lei, pelo menos 20% do valor cancelado devem ir para a manutenção e desenvolvimento do ensino. Pelo menos 5% deve ser aplicado no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte.
Pela lei, mesmo o precatório ou RPV sendo cancelados, o valor não será extinto de forma definitiva. O credor poderá pedir a reabertura de novo crédito. “O novo precatório ou a nova RPV conservará a ordem cronológica do requisitório anterior e a remuneração correspondente a todo o período”, diz o texto sancionado hoje.
O governo estima que a medida pode representar um impacto positivo no erário superior a R$ 8,6 bilhões. Autor do projeto de lei aprovado definitivamente pelo Senado ontem, o Executivo argumenta que a existência de depósitos de precatórios não levantados “representa situação de ineficiência na utilização de recursos públicos para o pagamento de precatório que, por muitas vezes, ficam disponibilizados por mais de 10 anos sem que a parte beneficiária saque os recursos”.
Eunício Oliveira ficará na presidência da República até a madrugada de domingo, quando o presidente Michel Temer volta da Alemanha, onde participa do encontro do G20, o grupo das 20 maiores economias do mundo.
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