Durante toda manhã e o inicio desta tarde, as entidades de classe, dentre elas a ASSOJURIS e o SINJURIS, estiveram reunidas com a presidência do TJSP para discutir a data-base e demais itens eleitos como prioritários pela categoria em assembleia geral do dia 10 de março.
Abrindo a reunião o desembargador Paulo Dimas informou quanto a recomposição dos auxílios saúde, alimentação e creche-escola na faixa dos 5%, inflação dos últimos 12 meses, sustentando …”essa é uma primeira projeção, não quer dizer que não vamos recompor posteriormente”.
Quanto a data-base o desembargador deixou claro que “… está trabalhando para buscar recursos para implementar a data-base (4,7%, índice dos últimos 12 meses medido pelo INPC) em abril, se necessário até mesmo através de folha suplementar”, justificando, ainda, ..” tem que convencer o Governador para que apesar da crise o TJSP quer conceder os 4,7%” concluíndo “ para depois discutir as perdas passadas”.
Mediante essa colocação as entidades, de forma unânime, questionaram o presidente quanto a necessidade de não apenas cumprir a data-base, mas as perdas inflacionárias acumuladas, em 12,95%, dos quais 4% são da gestão da atual presidência (diferença da data-base 2016).
Após exaustivas falas, desembargador Paulo Dimas manteve sua posição informando ainda estará enviando uma correspondência eletrônica a todos os servidores justificando seu posicionamento.
Em sua fala, Alemão, presidente da ASSOJURIS, apresentou de forma oficiosa, ao presidente, a pauta reivindicatória contendo os itens eleitos como prioritários pela categoria, quais sejam:
1) Reposição das perdas salariais, calculadas com base no INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), para o período de março/2016 a fevereiro/17;
2) Pagamento imediato da reposição de 4,77% atualizados monetariamente, não aplicados sobre os vencimentos de março a novembro de 2010.
3) Pagamento imediato da reposição de 1,5% atualizados monetariamente, não aplicados sobre os vencimentos de março a agosto de 2011.
4) Pagamento imediato da reposição de 1,18% atualizados monetariamente, não aplicados sobre os vencimentos de março a novembro de 2015.
5) Pagamento imediato das perdas salariais de 12,95% relativa ao período de março/2002 a fevereiro/2016.
6) Tendo em vista a perda monetária dos últimos anos, reajuste imediato: a) auxílio saúde (R$600,00 +50% por dependente) – b) auxílio alimentação (R$ 50,00/dia) – c) Auxílio transporte (4 conduções/dia-tarifa da Capital)
Alemão, ainda, defendeu as pastas eleitas como prioridade dos judiciários paulistas.
a) Fim da livre nomeação para os cargos de chefia, com preenchimento das vagas de
acordo com a Lei Complementar 1111/10, artigo 29.
b) Horas credoras: I) Banco de horas credoras existente: a critério do funcionário,
pagamento em pecúnia ou uso do saldo como horas credoras; II) Pagamento imediato do saldo
do banco de horas nos casos de aposentadoria , exoneração, e pensionistas (falecimentos).
c) Correta aplicação do Adicional de Qualificação (calculado sobre vencimentos
integrais e com retroatividade)
d) Equiparação salarial de Assistentes Sociais e Psicólogos com os peritos da área de
saúde do pessoal do Tribunal de Justiça, como médicos e enfermeiros.
e) Equiparação salarial dos escreventes-chefe aos de Supervisor para as seções
de Cejusc, Sefe, Central de Mandados e Administração da Entrância inicial e
Intermediária, se não houver.
f) Criação de PLC que contemple o nível universitário para o cargo de
Escrevente Técnico Judiciário.
g) Estabelecimento de estudos, inclusive quanto ao aspecto legal, para viabilizar
a transformação dos cargos de Agentes Operacionais, de Serviço e Fiscalização em
Escreventes, a exemplo do que ocorreu com os Ag. Administrativos.
Na ocasião, a ASSOJURIS, na pessoa de seu presidente, Alemão, solicitou ao desembargador Paulo Dimas que autorizasse a secretária do SGRH Dra Diva Elena Gatti da Mota Barreto, a disponibilizar o valor do impacto para implantação do Nível Universitário dos Oficiais de Justiça, no mês de outubro do exercício próximo vindouro, ou seja, outubro, novembro, dezembro, decimo terceiro e 1/3 de férias proporcionais, possibilitando, assim, a entidade participar da proposta orçamentária exercício 2018, o que foi de pronto autorizado.
Com relação ao PLC 30, que trata da recomposição dos 10,55% de perda inflacionária dos servidores, o desembargador foi enfático ao sustentar…”não adianta defender o PLC 30 para não haver desgastes em outras pastas”, finalizando “isso não existe, pagamentos parcelados”.
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