Um associado da ASSOJURIS, aposentado da Comarca de Ituverava, que teve negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, via perícia em pedido administrativo, os benefícios da isenção de imposto de renda, sob a alegação de que não apresentava a enfermidade enquadrada no rol taxativo da lei necessária à tal concessão, teve seu direito reconhecido por sentença, inclusive, com a condenação da Fazenda Estadual na restituição das quantias descontadas indevidamente a partir do respectivo requerimento administrativo.
Assim, àqueles aposentados e pensionistas que têm direito à isenção de imposto de renda, por terem alguma das enfermidades elencadas em lei, seja para pleitear a respectiva concessão ou então o devido restabelecimento no caso de revogação, pode entrar em contato com o Dr. Alexandre Rissato, um dos advogados da associação, através do fone (16) 3211-7200 ou diretamente pelo e-mail alexandre@assojuris.com.br
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