“Na ADI nº 5235 a Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público da União refuta o argumento de que o exercício da advocacia facilitaria o tráfico de influência, alegando não ser possível pressupor conduta de má fé dos profissionais. Eles lembram que os servidores não têm poder decisório e estão sujeitos ao controle disciplinar e ético da Administração Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil. Quanto a possível prejuízo ao serviço público, informam que os profissionais têm autonomia para decidir o que fazer com o tempo livre além do expediente. ” – através da qual a ANATA busca a permissão para que os servidores do Ministério Público e do Judiciário possam exercer a advocacia.
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados foi aceita, como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5235). Tal pleito se estende a todo o Judiciário Brasileiro. Tanto a ASSOJURIS como o SINJURIS são entidades filiadas à FENAJUD.
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