Em meados de dezembro último a ASSOJURIS requereu à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que o direito a aplicabilidade do índice de 11,98% aos vencimentos dos magistrados em virtude da conversão da URV, discutido no Processo 197.269/2013, em trâmite no C. Órgão Especial 2013, seja da mesma forma estendida aos servidores ativos, inativos e pensionistas.