No dia 1º.08.2025, foi publicado no DJE, o Comunicado SGP nº. 87/2025, que trouxe aos servidores, 5 anos após a reforma da previdência, o direito de optar pela incidência da contribuição previdenciária somente sobre os vencimentos do cargo efetivo acrescidos das verbas já incorporadas ou também sobre as verbas não mais incorporáveis.
Desde então, a dúvida se instalou na cabeça de muitos servidores, principalmente porque o TJ/SP não disponibilizou, por exemplo, o cálculo da média salarial para fins de aposentadoria, nem o valor que os servidores teriam a receber caso optem pela incidência da contribuição previdenciária somente sobre os vencimentos do cargo efetivo acrescidos das verbas já incorporadas.
Mais do que isso: o Comunicado SGP nº. 87/2025, além de trazer um termo final para o exercício do direito de escolha do servidor não previsto em lei, ainda consignou que não haverá o pagamento de valores retroativos, embora reconheça que a cobrança era indevida, salvo previsão expressa do servidor.
Nesse sentido, na busca pela defesa incessante dos interesses dos seus associados, a ASSOJURIS protocolou nesta data, pedido de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça, que foi distribuído sob o nº. 0006238-88.2025.2.00.0000 para o Gabinete do Conselheiro João Paulo Santos Schoucair, requerendo preliminarmente, inclusive, a suspensão do termo final estabelecido no Comunicado SGP nº. 87/2025.
Esse Pedido de Providências ajuizado junto ao Conselho Nacional de Justiça- CNJ, em Brasília – DF, está a cargo do mesmo escritório responsável pela ação Coletiva impetrada pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo – ASSOJURIS, Navarro de Albuquerque Sociedade de Advogados, aos cuidados do doutor Hélio Navarro.
“O Tribunal demorou 5 anos desde a reforma previdenciária para fazer valer o direito de opção do servidor assegurado pela Lei Estadual nº. 1.012/2007, e agora, exige que o servidor faça sua escolha às escuras, às pressas, sem as informações técnicas mínimas para uma opção consciente e segura. Não podemos admitir que uma decisão tão relevante para o futuro do servidor seja tomada sem acesso às informações necessárias. Por isso, direcionamos pedido ao CNJ, e aguardamos, confiantes, a procedência do procedimento”, esclareceu o alemão da ASSOJURIS, presidente da entidade.
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