No decorrer da tarde e início da noite de ontem, 13 de dezembro, representante da ASSOJURIS, igualmente aos de outras entidades de classe representativas de servidores, esteve na sessão administrativa do Órgão Especial do TJ/SP com o intuito de acompanhar a discussão e julgamento do Processo nº 197.269/2013 – Expediente relativo à aplicabilidade do índice de 11,98% aos vencimentos da magistratura, em virtude da conversão da URV (Unidade Real de Valor) para Real, dentre outro.
Nesta quinta, 14 de dezembro, a ASSOJURIS protocolou petição requerendo que os direitos constantes no referido expediente sejam estendidos da mesma forma aos servidores não magistrados, ativos, inativos e pensionistas.
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Aliás, há anos os servidores se veem obrigados a baterem às portas do Judiciário para fazer valer seus direitos, inclusive esse em questão, qual seja, “à aplicabilidade do índice de 11,98% aos vencimentos, em virtude da conversão da URV (Unidade Real de Valor) para Real” que apesar de entendimento favorável do Supremo, não raras vezes levam-se anos e anos para obter uma decisão positiva e outros longos anos para executar o julgado. Além da ação Coletiva visando a declaração desse direito (URV), a entidade ajuizou 261 ações em grupos de 20 associados cada.
No entanto, cumpre enfatizar que não é a primeira vez que a cúpula do TJ/SP busca a contemplação de direitos para magistrados administrativamente, ao passo que nós servidores temos que nos socorrer a um Judiciário congestionado e um executivo que vive procrastinando pagamento de precatórios, sendo que a declaração de mencionado direito pode perfeitamente ser reconhecido de forma administrativa como pretendem os magistrados.
Em outras épocas o TJ/SP reconheceu o direito à percepção do F.A.M. tanto para magistrados como para servidores, entretanto apenas magistrados receberam seus créditos administrativamente, ou seja, diretamente na conta corrente, enquanto servidores amargam a décadas a tramitação de suas ações de cobrança. Convém ressaltar que após muito luta conseguiu com que o TJ/SP destine mensalmente um valor para saldar débitos referentes ao F.A.M para servidores acometidos por doenças graves . Quanto aos demais trabalhadores, em sua maioria esmagadora, se quiserem receber tais créditos tem que se socorrer ao Judiciário.
Quanto ao pagamento de férias e licença-prêmio também não foi diferente, servidores ficaram mais de década sem receber um tostão enquanto magistrados se fartaram do recebimento administrativamente.
Tal situação somente começou a ser resolvida após a deflagração de três grandes movimentos grevistas oportunidade em que trabalhadores passaram a denunciar os descasos do TJ/SP para com sua principal força de trabalhado e, derradeiramente em face de inúmeras denúncias formuladas pela ASSOJURIS junto a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, em especial o Pedido de Providências nº 0002487-50-2012.2.00.0000 que requereu, dentre outros, a realização de inspeção no TJ/SP.
A partir de então, mais precisamente em junho de 2012, em razão das pressões exercidas, o TJ/SP estabeleceu “um cronograma para quitação dos créditos em atraso do funcionalismo, exclusivamente, de férias e licença-prêmio em atraso devidas aos servidores”, o que perdura até os dias de hoje.
Veja a íntegra do documento que vem garantindo aos servidores do TJ/SP o recebimento de férias e licença-prêmio











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