O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo informou, na última terça-feira, 17 de julho, aos membros do Comitê de Remoção, do qual a ASSOJURIS faz parte, que Agentes Judiciários não necessitam se inscreverem no processo de remoção bastando protocolar expediente junto a assessoria da presidência para que o pedido seja apreciado.
O requerimento deverá indicar para qual Comarca deseja ser relotado.