
A ASSOJURIS, sempre na busca pela defesa dos seus associados, ingressou com centenas de ações, individuais e em grupos visando à conversão dos vencimentos dos seus associados para a URV, como determinado no art. 22 da Lei Federal nº. 8.880/94.
Ainda com o intuito de salvaguardar direitos daqueles que não integraram as ações supra referidas (individuais e em grupos) a entidade ajuizou ação coletiva pleiteando os mesmos direitos à URV a qual restou distribuída à 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, sob o nº. 1002230-14.2015.8.26.0053, no início do ano de 2015, em fase de sentença.
Segundo laudo pericial, foram apuradas perdas inflacionárias nos seguintes cargos:


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