Na contínua e insistente luta pelos direitos dos servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, especialmente dos seus associados, a ASSOJURIS impetrou Mandado de Segurança contra a Presidente do Conselho Nacional de Justiça, visando anular a decisão proferida pelo Plenário daquele órgão nos autos do Pedido de Providências nº. 0004100-32.2017.2.00.0000, que determinou que E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo exonere “dos cargos em comissão de Coordenador ou de Supervisor de Serviço os servidores que exercem a função de escrivão judicial sem diploma de curso superior”.
O Mandado de Segurança foi distribuído sob o nº. 35.787/DF, por prevenção, ao Ministro Celso de Mello, que deverá, em breve, despachar o pedido de liminar feito da ASSOJURIS pela suspensão imediata dos efeitos da decisão do CNJ, a fim de resguardar a manutenção dos 263 Supervisores de Serviços e Coordenadores nos respectivos cargos.

"Infelizmente, o CNJ se desviou do acerto que lhe é tão comum, e adotou um posicionamento prejudicial aos servidores, ao orçamento do TJ, e aos próprios usuários da Justiça Estadual, razão pela qual decidimos questionar a decisão perante o STF. Temos plena confiança nos fundamentos dos nossos argumentos, razão pela qual esperamos a concessão da medida liminar para preservar a organização e o pleno funcionamento de 263 unidades cartorárias, sem prejuízo aos servidores que estão, pela decisão do CNJ, ameaçados de exoneração dos cargos de Coordenador e Supervisor de Serviços.", declarou Carlos Alberto, o Alemão, Presidente da ASSOJURIS.
A assessoria jurídica da ASSOJURIS está investindo os seus melhores esforços no sentido de conseguir uma audiência com o Ministro Celso de Mello para despachar o pedido de liminar, o que será devidamente divulgado oportunamente.
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