O cumprimento de ordem de busca e apreensão de menores é, inegavelmente, uma das medidas judiciais mais delicadas e extremas da prestação jurisdicional, pois em regra, carrega considerável carga emocional das partes, especialmente dos menores de idade.
É o tipo de medida judicial que demanda humanidade, respeito, parcimônia, mas firmeza para a concretude da ordem.
Nesse contexto, ao tomar conhecimento de que os oficiais de justiça da comarca de São José do Rio Preto estão sendo obrigados pelo Sr. Coordenador do cartório da Vara da Infância e da Juventude a cumprirem as ordens de busca e apreensão de menores em seus veículos próprios, sem qualquer estrutura de segurança e apoio aos menores e familiares, a ASSOJURIS encaminhou requerimento ao Presidente do TJ/SP, Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, requerendo a adoção de todas as medidas para eximir os oficiais de justiça de cumprirem as ordens de busca e apreensão de menores sozinhos, com carro próprio e sem um aparato minimamente necessário que assegure a segurança do servidor público, das partes e, principalmente, dos menores envolvidos.
Este assunto está sendo acompanhado pelo dr. Hélio Navarro, advogado e parceiro da Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo- ASSOJURIS.
“O oficial de justiça desempenha papel fundamental e honroso para a efetividade da prestação jurisdicional. Ele é a longa manus do Poder Judiciário, peça imprescindível para a engrenagem da justiça. Não podemos admitir que o oficial de justiça seja obrigado a cumprir ordens de busca e apreensão de menores sozinho, com carro próprio, assumindo riscos ainda maiores do que aqueles inerentes ao exercício das funções do cargo. Esse tipo de ordem judicial demanda, quando menos, a atuação conjunta do oficial de justiça e do Conselho Tutelar, ou então, da polícia militar. O oficial não é motorista do tribunal. O carro do oficial de justiça não é viatura oficial. Por isso, fizemos o requerimento ao Desembargador Presidente, e esperamos uma providência com a urgência que o caso demanda”, ressaltou o Alemão da ASSOJURIS, Presidente da entidade.
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