Alvo de constantes críticas e objeto de várias discussões entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e entidades representativas dos servidores do Poder Judiciário, a Corte Paulista determinou nesta segunda-feira o cumprimento da Lei nº 14.131/2021 em sua integralidade observado o prazo constante em tal diploma legal, é dizer, 31 de dezembro de 2021.
Tal ato baseia-se no argumento de que “a decisão quanto à utilização total da margem consignável em tela, ao fim e ao cabo, cabe exclusivamente ao servidor e ao magistrado. O Estado não pode e não tutela interesses econômicos particulares de servidores e magistrados. A discricionariedade pertence a tais pessoas, cumpre observar” – conforme o documento assinado pelo presidente do TJSP – Des. Geraldo Pinheiro Franco (link da decisão).
Atualmente o percentual aplicável equivale a 35% dos vencimentos, com possibilidade de aumento de mais 5% e com destinação somente para o pagamento de dívidas aperfeiçoadas com cartão de crédito perante a instituição bancária.
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