O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ao editar a Portaria nº 9.604/2018 que regulamenta as horas de compensação dos servidores acaba por contemplar uma antiga reivindicação da categoria, quer seja: “a faculdade do servidor postular o recebimento dos dias de compensação em pecúnia”, inclusive quando da aposentadoria, ou a seu herdeiro, quando de falecimento, independentemente de existir requerimento para fruição ou indeferimento por absoluta necessidade de serviço. (art. 7º)
Veja abaixo a portaria:
