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Saiba Mais sobre a Tramitação da Reforma da Previdência no Senado

CCJ do Senado realiza reunião para votar reforma da Previdência


Relator apresentou parecer favorável à PEC que altera regras de aposentadoria e também ao texto que estende mudanças para servidores estaduais e municipais, a chamada PEC paralela.


Por Fernanda Calgaro, G1 — Brasília

Previdência: CCJ do Senado deve votar nesta quarta (4) projeto principal e PEC paralela

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado abriu por volta das 9h10 desta quarta-feira (4) uma sessão para votar a reforma da Previdência e a proposta, conhecida como “PEC paralela”, que estende as mudanças nas regras de aposentadoria a servidores estaduais e municipais.

Relator da matéria, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) elaborou parecer favorável aos dois textos. Nesta quarta, ele entregou à comissão uma complementação de voto com análise sobre as emendas apresentadas.

A reforma da Previdência já foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados. Se passar na CCJ do Senado, segue para o plenário. Durante o prazo de cinco sessões de discussão no plenário, os senadores poderão apresentar novas sugestões de mudanças ao texto durante a discussão.

O parecer do relator e as emendas apresentadas por senadores serão analisadas pela CCJ nesta quarta. Depois, a proposta terá de ser votada em dois turnos no plenário, onde precisará de pelo menos 49 votos favoráveis para ser aprovada.

Se for mantido o texto aprovado pela Câmara, a matéria é promulgada pelo Congresso. Caso os senadores promovam algum tipo de alteração na proposta aprovada pelos deputados, a Câmara terá de analisar a reforma novamente.

PEC paralela
A parte que trata dos estados e municípios, que ficaram de fora do texto da reforma, consta de outra proposta de emenda à Constituição (PEC), que tem sido chamada de PEC paralela. O parecer de Tasso Jereissati sobre esse texto também será analisado pela CCJ nesta quarta.

Se for aprovado, vai também ao plenário do Senado, onde seguirá o mesmo rito da anterior. Quando a reforma previdenciária passou na Câmara, os deputados, ainda na fase inicial, decidiram não discutir a inclusão de estados e municípios.

Por isso, a PEC paralela, recebendo o aval dos senadores, precisará tramitar por todas as etapas na Câmara.

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Parecer
Em seu parecer apresentado na semana passada, o senador Tasso Jereissati suprimiu trechos da proposta aprovada na Câmara, como alterações nas regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada e de aposentadorias especiais.

Segundo o relator, as supressões no texto não implicam em nova análise do texto pelos deputados.

Entre outros pontos, a reforma da Previdência já aprovada na Câmara prevê:

idade mínima de aposentadoria: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
tempo mínimo de contribuição para trabalhadores do setor privado: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens (15 anos para homens já no mercado de trabalho);
tempo mínimo de contribuição para o funcionalismo público: 25 anos para homens e mulheres;
idade mínima de aposentadoria para trabalhadores da área rural: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens;
idade mínima de aposentadoria para professores: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
policiais federais, legislativos, civis do DF e agentes penitenciários: idade mínima de 55 anos para homens e mulheres poderem se aposentar;
regras de transição para quem já está no mercado de trabalho.

Principais regras de aposentadoria previstas na reforma da Previdência — Foto: Infografia G1 Principais regras de aposentadoria previstas na reforma da Previdência — Foto: Infografia G1
Principais regras de aposentadoria previstas na reforma da Previdência — Foto: Infografia G1

Complementação de voto
Nesta quarta, o relator apresentou um complemento de voto em que acolheu uma série de emendas.

Confira as mudanças feitas na proposta da reforma da Previdência:

Pensão por morte
Em relação à pensão por morte, ele havia proposto que o tema fosse tratado na PEC Paralela. Seria dado status constitucional a uma portaria do Poder Executivo assegurando que nenhum pensionista pode receber menos que um salário mínimo.

Após análise das emendas, porém, o relator retirou essa parte tanto da PEC Paralela quanto da outra proposta.

Desta forma, fica mantido como é hoje: esse tema continua sendo tratado pela portaria do Executivo, ou seja, nenhuma pensão do INSS poderá ser abaixo do salário mínimo, mesmo que o beneficiário acumule com a sua aposentadoria.

Segundo o relator, a mudança impactará em R$ 10 bilhões em 10 anos, montante que ele considera “pequeno” diante da economia total prevista com a reforma.

Proteção aos informais
Outra emenda acolhida pelo relator especifica que os trabalhadores informais também terão direito ao sistema especial de inclusão previdenciária, que hoje atende, por exemplo, aos microempreendedores individuais (MEI). O impacto fiscal esperado para os 10 primeiros anos é positivo, já que a mudança, ao aumentar a cobertura previdenciária, aumenta também a arrecadação.

Reparações
Jereissati também decidiu suprimir trecho do seu parecer que previa que as indenizações a anistiados passassem a ter tratamento previdenciário, exigindo o recolhimento de tributos.

O relator justificou a retirada argumentando que isso “motivaria óbvias ações judiciais” contra a reforma, além de carregar “o signo da retaliação”. Segundo ele, o impacto dessa cobrança também representaria apenas 0,1% em relação ao impacto total.

Ex-parlamentares
Outra emenda acolhida especifica que as mudanças nas regras de aposentadoria também valem para ex-parlamentares inscritos no Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC).

O relator explicou que a omissão no texto poderia retirar do alcance da reforma os ex-parlamentares, “enquanto nosso entendimento é que a Reforma da Previdência deve valer para todos”.

“Assim, também eles deverão se sujeitar àquela que é uma das mais rigorosas regras da reforma: idade mínima, sem transição, de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com pedágio extra de 30% além da idade mínima”, escreveu em seu complemento de voto.

Confira as mudanças feitas na PEC paralela:

Prestação à criança vivendo em situação de pobreza
Foi acolhida emenda que propõe a inclusão na Constituição de um benefício mensal destinado à criança vivendo em situação de pobreza ou como complemento para aquelas em idade de frequentar creches. O impacto fiscal estimado é de R$ 10 bilhões em 10 anos.

Pessoas com deficiência
O relator propôs que a aposentadoria por incapacidade seja de 100% em caso de incapacidade que gere deficiência ou em caso de incapacidade decorrente de doença neurodegenerativa. O impacto estimado em 10 anos é de R$ 5 bilhões.

Incidente de prevenção de litigiosidade
O relator acolheu proposta instituindo o incidente de prevenção de litigiosidade, mecanismo capaz de permitir rápida uniformização de jurisprudência.

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