Ícone do site SINJURIS

Oficiais de Justiça – Provimento CGJ n. 27/2023 – Cumprimento de mandados em vias não pavimentadas

Dirigente e advogado da ASSOJURIS participaram nesta terça-feira, 25 de junho, da segunda rodada de reunião com a Corregedoria Geral da Justiça do TJ-SP para discutir o Provimento CGJ n. 27/2023, que altera as regras de reembolso de valores pagos aos Oficiais de Justiça a título de mandados pagos e gratuitos.

⁠Reunião presidida pelo magistrado assessor da Corregedoria, dr. Renato Siqueira de Pretto contou com a presença de Carlos Alberto Marcos, o Alemão, dr. Hélio Navarro de Albuquerque Neto, representando a Assojuris, dentre outros participantes.

⁠Nesta série de reuniões, busca-se uma composição entre Corregedoria Geral e, por conseguinte, o Tribunal de Justiça e representantes dos Oficiais de Justiça, que decorre única e exclusivamente do Procedimento de Controle Administrativo interposto inicialmente pela Assojuris perante o Conselho Nacional de Justiça, por entender que a norma em testilha carrega consigo ilegalidades em prejuízo aos servidores Oficiais de Justiça do Tribunal Paulista, na medida que retira e modifica direitos conquistados há mais de duas décadas.

O pedido da entidade requerendo pagamento de cota extra para cumprimento de mandados em vias não pavimentadas foi recebido e autuado para análise oportuna que, segundo dr. Renato, deverá ocorrer somente após as informações da Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF, o que se dará, também, em relação aos demais pleitos que versem sobre valores.

Outros itens como a interpretação única a respeito de agrupamento de mandados, inconsistências no sistema SAJ, dentre outros também foram abordados, mas nada foi efetivamente decidido, haja vista a pendência de informações tanto da SOF como da STI.

⁠Apesar da ausência de avanços concretos, a reunião foi positiva para deixar fixados alguns pontos e posições.

Com relação ao último pedido da Assojuris – pagamento de cota extra para cumprimento de mandados em vias não pavimentadas, o magistrado assessor Dr. Renato Siqueira enfatizou que “parece lógica a questão levantada pela Assojuris”.

Créditos Assojuris.

Sair da versão mobile