Ícone do site SINJURIS

Notícia da ASSOJURIS: ASSOJURIS VAI AO CNJ PELO FECHAMENTO DOS PRÉDIOS DOS FÓRUNS DAS COMARCAS NAS QUAIS FORAM DECRETADOS LOCKDOWN PELOS PREFEITOS MUNICIPAIS

Desde o início da pandemia da COVID-19, a ASSOJURIS vem, insistentemente, buscando alternativas junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para garantir a proteção da vida e da saúde dos servidores e seus familiares.  

Em contrapartida, o TJSP vem sustentando que trabalha em conjunto com as “autoridades sanitárias e órgãos da saúde, como a Anvisa, Secretaria de Estado da Saúde, Sociedade Brasileira de Infectologia, Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, Centro de Contingência do Coronavírus e o Prof. Dr. David Uip” para nortear sua política de funcionamento dos prédios dos fóruns. 

Fato é que transcorrido pouco mais de um ano de pandemia, o Brasil atingiu a horripilante marca de mais de 452 mil mortos. São milhares de vidas e sonhos destruídos. São milhares de pais, filhos, familiares e amigos chorando a perda do ente amado.

Enquanto isso, em Brasília, assistimos atônitos a CPI da COVID deixar a proteção da vida de lado para servir de palanque político para aqueles que miram as eleições do próximo ano. 

Nos Municípios, onde a dura realidade efetivamente se instala, assistimos os índices de ocupação de leitos de UTI e enfermarias atingirem a inacreditável marca de 100%. 

É triste, amedrontador e tenebroso, mas é a realidade! 

Por isso, não tendo mais ao que recorrer diante da falta de vacinação em massa, os Municípios mais afetados, como é o caso de Ribeirão Preto, Batatais, Bebedouro, Nuporanga, Altinópolis e Franca, por exemplo, decretaram medidas mais restritivas para os próximos dias, os famósos “lockdowns”. A finalidade do “lockdown” é uma só: diminuir a circulação de pessoas a fim de coibir a disseminação do coronavírus. 

Em sentido contrário, porém, o TJSP determinou o funcionamento dos prédios dos fóruns localizados nos municípios que decretaram o “lockdown”, embora tenha suspendido os prazos dos processos físicos e digitais enquanto perdurarem as medidas mais restritivas de circulação. Não se conformando com essa arbitrariedade e na luta incessante pela defesa da vida e da saúde dos servidores, a ASSOJURIS distribuiu no CNJ, dia 26 de maio de 2021, o Pedido de Providências nº. 0004011-67.2021.2.00.0000, sob a relatoria do Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, visando impor ao Presidente do TJ/SP que suspenda o funcionamento dos prédios dos fóruns localizados nos municípios que decretaram o “lockdown”, enquanto esse perdurar. 

Esperamos, confiantes, na concessão da medida liminar pleiteada. Continuamos vigilantes!

Sair da versão mobile