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Notícia ASSOJURIS: TEMPO DE SERVIÇO DE 27.05.2020 A 31.12.2021 DEVE SER CONSIDERADO, TAMBÉM, PARA CONCESSÃO DE SEXTA-PARTE E QUINQUÊNIO AOS SERVIDORES

Os Desembargadores Guilherme Gonçalves Strenger, Vice-Presidente do TJ/SP, e Roberto Caruso Costabile e Solimente, membro do Órgão Especial da Corte Estadual, em requerimento datado de 05/09/2022, requereram ao Presidente do Tribunal Paulista, Desembargador Ricardo Mair Anafe, a contagem do tempo de serviço de 27.05.2020 a 31.12.2021 para fins de concessão de licença-prêmio aos magistrados e servidores do TJ/SP.

Considerando, porém, que aos servidores, além da licença-prêmio, a contagem do referido tempo de serviço assegura, também, o direito à sexta-parte e ao quinquênio, direito que não existe para os magistrados, a ASSOJURIS, no último dia 13/09/2022, requereu a complementação do pedido dos Suas Excelências para que o período de 27.05.2020 a 31.12.2021 seja contado também para concessão de sexta-parte e quinquênio aos servidores da Corte Bandeirante.

A ASSOJURIS requereu, também, sua admissão no procedimento que analisará a matéria, na condição de amicus curiae¸ pleiteando, inclusive, o direito a voz em eventual julgamento perante o Órgão Especial do Tribunal.

Ontem, dia 14/09/2022, o pedido da ASSOJURIS foi encaminhado pela Secretaria da Presidência do TJ para a Assessoria da mesma Presidência para análise e providências cabíveis.

Os próprios Desembargadores do TJ/SP reconhecem que a vigência temporária e excepcional da Lei Complementar nº. 173/2020 não exclui os direitos assegurados pelos regulamentos próprios dos magistrados e servidores. Se a contagem do tempo deve se dar para a concessão de licença-prêmio aos magistrados e servidores, como de fato deve, a mesma lógica deve valer para concessão de sexta-parte e quinquênio aos servidores, pois esses são direitos assegurados pelo Estatuto dos Servidores à categoria. Confiamos no deferimento dos pleitos, pois são mais do que legítimos”, afirmou o Presidente em exercício da ASSOJURIS, Adolfo Benedetti Neto, o Pardal

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