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MEDIDA JUDICIAL – DEVOLUÇÃO DE VALORES – IAMSPE

ASSOJURIS ajuizou, por meio de seu departamento jurídico, ação em favor de um associado, requerendo a devolução dos valores descontados à título de IAMSPE, com as devidas correções monetárias, desde o protocolo feito pelo servidor optando por não mais contribuir com a respectiva taxa mensal.

No caso, o associado havia feito, expressamente, pedido de cancelamento da inscrição da cobertura de assistência médica prestada pelo IAMSPE e, ainda assim, referidos descontos permaneceram por meses, sendo ilegal a cobrança compulsória por tratar-se de regime facultativo, razão da medida judicial pleiteando tais devoluções.

Esta demanda está a cargo do escritório de advocacia parceiro da Assojuris, Tamburus Rissato Advogados, sob a coordenação do Dr. Alexandre Tamburus Rissato.

Créditos Assojuris.

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