
É grande a ansiedade que toma conta dos servidores públicos em torno do julgamento da ADI 2238 pelo STF (julgamento conjunto de 8 ações contra a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), eis que dentre os pontos da LRF questionados, encontra-se a hipótese de redução de salários e jornada dos servidores, o que viola flagrantemente o princípio da irredutibilidade de vencimentos consagrado pela nossa constituição Federal de 1988.
O Plenário do STF retomou o julgamento da referida ADI nesta quarta-feira, dia 21.08.2019, em sessão extraordinária, mas o julgamento foi suspenso sem que a matéria fosse analisada.
A vigília dos servidores, porém, deve continuar, pois a matéria deverá retornar a julgamento nesta quinta-feira.
No entendimento do Dr. Hélio Navarro, um dos assessores jurídicos da ASSOJURIS, a inconstitucionalidade da LRF é cristalina e deverá ser atestada pelo STF.