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Greve no Judiciário – Motivação- Legalidade de um Movimento

Primeiro dia de Greve – Na manhã desta quarta-feira, 14 de maio, cerca de 40 servidores do Fórum de Ribeirão Preto, que estão no serviço presencial, aderiram ao movimento paredista dos Judiciários do Estado de São Paulo deflagrado no último dia 11 de abril, em assembleia geral da categoria, em São Paulo, Capital.

Motivação – Trabalhadores do Judiciário Bandeirante estão em greve tendo como principais reivindicações: recomposição salarial de 24,81% referente a perdas inflacionárias acumuladas, ou seja, a mera correção da moeda, como assegura a Constituição da República; readequação dos valores do auxílio saúde, conforme Resolução n. 294/2019, do CNJ e, instituição de nível superior para o cargo de escrevente.

Legalidade da Greve – Nosso movimento encontra guarida no inciso VII do artigo 37, da Constituição Federal e, está sendo observado o disposto na Lei Complementar n. 7.783/1989.

Greve pipoca em inúmeras regiões do estado – outras cidades e regiões que aderiram ao movimento paredista – Dracena, Assis, Tanabi, Sai José do Rio Preto, São Vicente, Piracicaba, São Paulo (Fórum João Mendes), dentre inúmeras outras que estaremos anunciando no decorrer dos dias.

Créditos Assojuris.

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