Em face das inúmeras situações ate então vivenciadas em relação as emendas constitucionais 20/98, 41/03, 47/03, 47/05, 70/12 e 88/15 com a entrada em vigor da efetiva implementação do Regime de Previdência Complementar, PRECOM Lei Estadual 14.653/2011 e das prováveis modificações dos regimes de aposentadoria e de pensão, em razão da Proposta de Emenda Constitucional, 287/2016, se aprovada for, o assessor da presidência do TJSP, Dr. Fernando Figueiredo Bartoletti, apresenta para conhecimento de todos amplo estudo a respeito.
