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Emenda Constitucional 103/2019 não atende princípios fundamentais

Nesta quinta-feira, 19 de outubro na 14ª edição do podcast assojuris, teve como convidado o advogado mestre em direito e desenvolvimento pela USP Dr. João Otávio Torelli, sócio do escritório Navarro de Albuquerque sociedade de advogados que discorreu sobre previdência social do setor público e impactos gerados pela EC 103/2019.

Além de dúvidas levantadas por trabalhadores que acompanharam o programa, o convidado deixou claro quanto a retirada de direitos causados pela inexistência de uma regra de transição não prevista na referida emenda.

Torelli também foi enfático ao afirmar que a última emenda constitucional (103/2019) que trata da reforma da previdência social do brasil “não protege o indivíduo frente aos riscos sociais”, como assim determina a carta cidadã de 1988.

Clica aqui e assista na íntegra.

A diretoria da entidade seguindo orientação do convidado deixa o contato do mesmo, email: joao.torelli@navarrodealbuquerque.com.br

Créditos Assojuris.

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