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Em pauta – Direito de Opção e Devolução dos Valores Retroativos Cobrados Indevidamente

Com a publicação do Comunicado SGP nº. 87/2025, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo só confirmou o que a ASSOJURIS vinha, desde nov/2020, sustentando: ilegalmente, o Tribunal estava cobrando a contribuição previdenciária sobre as verbas não mais incorporáveis, e o pior, sem a opção do servidor.

É dizer que com o Comunicado nº. 87/2025, o Tribunal finalmente deu cumprimento à legislação em vigor, especificamente ao art. 8º, §§1º e 2º, da Lei Complementar Estadual nº. 1.012/2007, afastando a incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas não mais incorporáveis e admitindo a opção do servidor pela inclusão dessas verbas na base de cálculo da contribuição previdenciária, nos termos do §2º do mesmo artigo.

O Tribunal de Justiça, todavia, numa manobra minimamente questionável, não admitiu a devolução dos valores retroativos cobrados indevidamente.

Por isso, a recomendação da ASSOJURIS é para que os servidores que não desejam pagar a contribuição previdenciária sobre as verbas não mais incorporáveis ajuízem a demanda individual para que possa receber os valores retroativos.

Outro imbróglio causado indevidamente pela SGP quando da publicação do Comunicado SGP nº. 87/2025 foi a rejeição da opção realizada no sistema Holos pelos servidores listados no documento juntado à ação coletiva movida pela ASSOJURIS.

Diante das rejeições reiteradas, a ASSOJURIS encaminhou pedido ao Presidente do TJ/SP para que determinasse o acolhimento das opções dos associados da entidade, o que foi acolhido parcialmente.

Fala-se que o acolhimento foi parcial porque a assessoria do Presidente do TJ/SP entendeu, indevidamente, que aqueles servidores que optaram pelo não pagamento da contribuição previdenciária sobre as verbas não mais incorporáveis, considerando a lista juntada na ação coletiva, não poderiam ter sua opção administrativa acolhida.

Diante do desacerto do entendimento lavrado pela assessoria da Presidência do TJ/SP, a ASSOJURIS protocolou pedido de reconsideração, demonstrando que somente a gratificação de representação foi objeto da ação coletiva, razão pela qual a opção dos servidores, ainda que listados naquela demanda, deveriam ter sua opção no sistema Holos devidamente acolhida quanto às outras verbas não mais incorporáveis, a exemplo da gratificação judiciária.

Atualmente, a ASSOJURIS aguarda a deliberação da Presidência para que, se necessário, adote todas as medidas cabíveis para fazer valer o direito de opção dos seus associados.

Essas demandas, tanto administrativas para corrigir os reiterados equívocos sustentados pela administração do Tribunal de Justiça, como as jurídicas para ir buscar a devolução dos valores retidos indevidamente, estão a cargo do escritório de advocacia contratado pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo- ASSOJURIS, Navarro de Albuquerque Sociedade de Advogados, sob a coordenação do Dr. Hélio Navarro de Albuquerque Neto, com sede em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, sem qualquer custo para os associados da entidade.

“Não admitiremos qualquer relativização de direitos dos nossos associados. Se o nosso pedido de reconsideração não for acolhido, o que admitimos somente por amor ao debate, pois a matéria é cristalina, assim como o direito de opção dos nossos associados, nós adotaremos todas as medidas necessárias, seja em que esfera for”, assegurou o Alemão da ASSOJURIS, diretor presidente da entidade.

Veja o rol de associações, medidas e defesas administrativas disponibilizado pela ASSOJURIS em favor de seus associados, sem qualquer custo.

Créditos Assojuris.

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