FAMILIA DE SERVIDORA FALECIDA RECEBERÁ 120 MIL A TITULO DE DESVIO DE FUNÇÃO
A família da associada falecida RENATA CRISTINA CYPRIANI receberá mais de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil real) referente AÇÃO TRANSITADA EM JULGADO referente indenização por DESVIO DE FUNÇÃO, em fase de discussão sobre os cálculos.
A Servidora que trabalhava no Fórum de Rio das Pedras/SP teve garantida a indenização da diferença entre o cargos de Agente Administrativo Judiciário e Escrevente Técnico Judiciário entre 25 de outubro de 2010 e 30 de outubro de 2013.
Restou comprovado o desvio de função atinente à distribuição de processos no sistema informatizado. O Juiz decidiu que “serviços estes que envolvem, necessariamente, conferência de dados e sua digitação para inclusão em banco de dados além da própria classificação de referidos dados a fim de fazer-se a correta distribuição ou redistribuição – atividade, pois, própria de cargo de escrevente técnico judiciário.”
Em sede de recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença com o destaque que “configurado o desvio de função, o pagamento das diferenças em foco não equivale a um reenquadramento de cargo, em ofensa ao princípio da separação dos poderes ou da legalidade nem afronta ao imperativo de concurso público (artigo 37, inciso II, da Constituição Federal), pois, a rigor, não se cuida de majorar vencimentos por isonomia, que é vedado pela Carta Magna em seu artigo 37, inciso XIII, mas de verba indenizatória a servidores que foram desviados de suas funções, no interesse da Administração, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado.”
Foi garantido o caráter indenizatório e alimentar foi garantido aos familiares da Associada. Dessa forma, não haverá o desconto de previdência (SSPPREV – 11%) e assistência médica (IAMSPE – 2%).
Atualmente a diferença entre os cargos de Agente Administrativo Judiciário e Escrevente Técnico Judiciário é de R$ 1.836,55 (hum mil oitocentos e trinta e seis centavos e cinquenta e cinco centavos) (5A-CE R$ 2.955,55 – 7A-CE R$ 4.792,10)
O DR. MARCOS EDUARDO MIRANDA, Advogado responsável pela ação de desvio de função alerta a todos os Associados sobre a importância em defender seus direitos e buscar judicialmente os valores devidos pelo trabalho realizado.
Não existe qualquer desconto a título de honorários advocatícios, pois a ASSOJURIS 
