
Decisão do Conselho Nacional de Justiça -CNJ datada de hoje, 25 de setembro, determinou que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo garanta a imediata participação da ASSOJURIS no Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde e na Comissão para Regulamentação do Programa de Assistência à Saúde Suplementar para Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.
No Pedido de Providência formulado pela ASSOJURIS, a entidade também defendeu a participação das demais entidades de classe representativa dos servidores, tendo o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Dr. LUCIANO FROTA, Juiz do Trabalho indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST determinado ainda, que no prazo de 30 (trinta) dias o TJSP promova “as alterações normativas necessárias à recomposição do Comitê e da Comissão, contemplando a efetiva participação das entidades de classe representativas de magistrados e servidores”.
Dentre outras fundamentações, o conselheiro sustentou em sua decisão que “…não há justificativa para que o TJSP exclua as entidades associativas dos processos participativos e decisórios relativos à implementação e gestão das políticas judiciárias, notadamente da Política de Atenção Integral à Saúde, devendo estabelecer meios efetivos e permeáveis às opiniões de servidores e magistrados”.
Para o presidente da ASSOJURIS, Carlos Alberto Marcos, o Alemão: “Essa é, sem dúvida, uma das mais importantes vitórias da categoria dos servidores do Judiciário Paulista“.