O acesso é a forma de provimento vertical de cargo em comissão de direção, coordenação, supervisão ou chefia do servidor ocupante de cargo efetivo, instituído pela Lei Estadual nº. 10.261/68 e devidamente regulamentado pela Lei Complementar nº. 1.111/2010.
Em que pese a “idade” do instituto do acesso (57 anos), fato é que o TJ/SP ainda não o implementou efetivamente, fazendo com que os cargos de confiança e comissão sejam providos exclusivamente por vontade pessoal do magistrado.
Há anos, a ASSOJURIS vem lutando continuamente pela efetiva implementação do acesso, de forma a possibilitar o provimento aos cargos de chefia, diretoria, coordenação e supervisão mediante a meritocracia, com o estabelecimento de critérios objetivos de escolha, de forma a prestigiar o princípio da impessoalidade.
O Pedido de Providência em questão está sob os cuidados do advogado Dr. Hélio Navarro, parceiro da Assojuris.
A ASSOJURIS, inclusive, fazia parte do Grupo de Trabalho para Estudo e Regulamentação do Instituto do Acesso, mediante nomeação pelo então Presidente do TJ/SP, Des. Pereira Calças, no ano de 2019, tendo, inclusive, participado de algumas reuniões e feito sugestões relevantes para a regulamentação do acesso, mas teve, recentemente, indeferido o seu pedido para integrar a Comissão nomeada pelo atual Presidente, Des. Fernando Torres Garcia, que retomará os trabalhos e estudos já iniciados em 2019.
Diante do indeferimento da sua participação na Comissão de Acesso pelo atual Presidente da Corte Paulista, a ASSOJURIS, sabendo da relevância da matéria para os servidores e com fundamento na “gestão participativa e democrática” instituída pela Resolução CNJ nº. 221/2016, distribuiu Pedido de Providências sob o nº. 0005850-88.2025.2.00.0000 junto ao CNJ, sob a relatoria do Conselheiro Rodrigo Badaró.
“Não assistiríamos calados essa tentativa infundada e descabida de nos excluírem da Comissão do Acesso. Além da experiência técnica adquirida ao longo de mais de meia década de prestação de serviços públicos ao TJ/SP, o fato de já termos participado dos estudos iniciados em 2019, além da própria representatividade de milhares de servidores, credenciam a ASSOJURIS, com louvores, para participar dessa Comissão. Em 2019, o CNJ assegurou a participação da ASSOJURIS na Comissão de Saúde do Tribunal, que foi indeferida pelo Presidente da época, e agora, esperamos que assegure a nossa participação na comissão que tratará de um tema tão relevante para a categoria como é o acesso”, explicou o Alemão da ASSOJURIS, presidente da entidade.
Créditos Assojuris.