Ícone do site SINJURIS

Aposentadoria compulsória na administração pública

Câmara dos Deputados


PEC 159/2019 da deputada Bia Kicis (PSL/DF) que altera o art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal e revoga a Emenda Constitucional nº 88, de 2015, (PEC da Bengala), e o art. 100 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para fixar em 70 anos a idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2223878

Tramitação
A relatora da matéria no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputada Chris Tonietto (PSL/RJ) apresentou parecer pela admissibilidade da proposta.

⏳ Perspectivas de Deliberação
O parecer da relatora será inserido oportunamente na pauta da CCJC. Caso o parecer seja aprovado no colegiado, será constituída Comissão Especial, a partir de ato do Presidente da Câmara dos Deputados ainda a ser publicado.

A Comissão Especial terá o prazo de 40 sessões, a partir de sua constituição, para proferir parecer à proposta. Nesta fase, poderão ser oferecidas emendas, ao longo das primeiras 10 sessões, desde que contenham o apoio de 1/3 dos parlamentares (ou 171 deputados).

Segue abaixo a íntegra do parecer apresentado.

Queiroz Assessoria

Sair da versão mobile