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AÇÃO JUDICIAL É JULGADA PROCEDENTE E GARANTE ALTERAÇÃO DE NIVEL A ASSOCIADO DA ASSOJURIS

A decisão do Juíza ALINE SUGAHARA BERTECO do Juizado Especial da Comarca de Dracena/SP, garantiu a um associado da ASSOJURIS a alteração de nível do seu cargo atual de Chefe de Seção Judiciária.

 

Prevaleceu assim a tese defendida pela ASSOJURIS que independe de regulamentação a implementação desde que reunida as condições objetivas, ou seja, é autoaplicável.

 

Segue alguns destaques da decisão, “Inicialmente, é de se ressaltar que a norma acima é autoaplicável e independe de regulamentação por descrever de forma suficiente seus requisitos temporais e subjetivos, cuja verificação é feita a partir de elementos fornecidos pelo próprio Tribunal de Justiça. O requerente provou que, atualmente, ocupa o cargo comissionado de Chefe de Seção Judiciário desde x data. Entretanto, inobstante a recente data de nomeação em cargo comissionado, verifica-se que o autor já possui incorporada a gratificação pelo exercício de cargo semelhante em anos anteriores. Portanto, em razão da incorporação da gratificação representativa (10/10), verifica-se preenchido o primeiro requisito de possuir dez anos de exercício em cargo em comissão.”

 

Assim, foi garantida a implementação e ainda o pagamento dos valores atrasos desde 2016 por RPV – requisição de pagamento de créditos de pequeno valor com para de 2 (dois) meses.

 

Os associados da ASSOJURIS têm disponível o trabalho desenvolvido pelo departamento jurídico, sem qualquer custo inicial, incluindo a defesa em processos administrativos.

 

Matéria escrita pelo advogado da entidade Dr. Marcos Eduardo Miranda

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